Há soluções para baixar o crédito habitação em 2024, não ponha as mãos na cabeça!
Nos últimos 2 anos, assistimos a uma subida abrupta das taxas Euribor que impactou negativamente o rendimento líquido das famílias portuguesas, com prestações cada vez mais elevadas.
Face a esta situação, o governo implementou medidas de apoio de forma a reduzir o impacto da subida dos juros.
Pode-se destacar as seguintes medidas:
Bonificação de Juros
Essa iniciativa visa beneficiar mutuários com contratos até 15 de março de 2023, cujo montante inicial seja igual ou inferior a 250 mil euros. A bonificação é aplicável a contratos associados a taxas de juro variáveis, desde que não haja prestações em atraso.
Os clientes podem acessar esse benefício se apresentarem uma taxa de esforço superior a 35%, considerando apenas os encargos com o crédito habitação, e se o rendimento anual estiver dentro do sexto escalão do IRS (39.791 euros em 2024). A bonificação é ativada quando a Euribor associada ao contrato ultrapassa os 3%, com apoio proporcional à diferença entre os juros calculados com o indexante atual e os calculados com base em 3%.
A ajuda varia conforme a taxa de esforço, alcançando até 100% da diferença para taxas superiores a 50%, e 75% para taxas entre 35% e 50%. No exemplo fornecido, existe um limite máximo de 800 euros por ano para o apoio. Essas medidas visam aliviar o impacto do aumento das taxas de juro nos mutuários, proporcionando uma redução significativa nas prestações mensais.
Moratória de capital
A moratória de capital para crédito habitação, em vigor desde 2 de novembro de 2023 e disponível para pedido até 31 de março de 2024, permite a fixação da prestação por 24 meses. Esta medida abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023 com taxa de juro variável ou mista (no período variável) e sem prestações em atraso, desde que faltem mais de cinco anos para o fim do contrato e o cliente não esteja abrangido pelo PARI ou PERSI.
A nova prestação é calculada com base em 70% da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido, independentemente do indexante do contrato. A diferença entre a prestação original e a nova constitui o capital diferido, um valor adiado que, embora proporcione alívio imediato, resulta em aumento do custo total do empréstimo devido a juros adicionais.
No exemplo dado, com um empréstimo de 100 mil euros, a prestação reduz em 73,32 euros mensais durante a moratória, acumulando um capital diferido total de 1.759,68 euros. O valor total do empréstimo passa de 195.796,17 euros para 197.676,93 euros.
O pagamento do capital diferido geralmente começa no sétimo ano após a adesão à moratória. Nos dois primeiros anos, há fixação da prestação; do terceiro ao sexto ano, paga-se a prestação normal; a partir do sétimo ano, acresce o capital diferido. Exceto se, ao aderir à moratória, faltarem menos de oito anos para o fim do contrato, nesse caso, o capital diferido é pago nos últimos dois anos.
É possível combinar esta moratória com a bonificação de juros, permitindo que os mutuários beneficiem de ambas as ajudas simultaneamente.
Reembolso antecipado sem cobrança de comissão
Até 31 de dezembro de 2024, é possível amortizar de forma total ou parcial os empréstimos de crédito habitação sem incorrer em comissão por reembolso antecipado. Essa medida abrange contratos com taxa variável ou, no caso de terem sido contratados a taxa de juro mista, desde que estejam em período de taxa variável.
A antecipação da amortização do crédito habitação oferece a vantagem de reduzir a prestação, pois diminui o valor do capital em dívida e os juros associados. Essa opção pode resultar em benefícios financeiros significativos para os mutuários, proporcionando maior flexibilidade e controle sobre o seu empréstimo.
Renegociação ou transferência do Crédito Habitação
Outra opção para reduzir a prestação do crédito habitação é a renegociação do contrato com o banco ou a transferência do crédito para outra instituição. A renegociação pode abranger diversas condições, como o spread, o prazo do indexante, o regime da taxa de juro, o prazo para pagar o empréstimo e a modalidade de reembolso.
Ao contrário da moratória, a renegociação do crédito habitação possibilita a redução do custo total do empréstimo. Em dois exemplos considerando um spread contratado de 1,5%, o primeiro com moratória e o segundo com renegociação do spread, é evidente que a renegociação do spread resulta em menor custo total do empréstimo ao longo do tempo.
Exemplo 1 (Moratória):
– Prestação antiga: 575,03 euros
– Nova prestação (durante a moratória): 499,61 euros
– Custo total do empréstimo antes da moratória: 207.011,75 euros
– Custo total do empréstimo depois da moratória: 209.165,23 euros
Exemplo 2 (Renegociação do spread):
– Novo spread: 1%
– Nova prestação: 543,87 euros
– Custo total do empréstimo antes da redução do spread: 207.011,75 euros
– Custo total do empréstimo depois da redução do spread: 195.796,17 euros
Embora a prestação na renegociação não seja tão baixa quanto na moratória, a vantagem está no menor custo total do empréstimo ao final do contrato. A escolha entre bonificação, moratória, reembolso antecipado ou renegociação dependerá da situação financeira específica de cada família.
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